Famalicão
Município de Famalicão é “Familiarmente Responsável” pelo nono ano
O Município de Famalicão voltou a ser destacado pelo Observatório dos Municípios Familiarmente Responsáveis como “Autarquia Mais Familiarmente Responsável”. Este é já o nono ano, o oitavo consecutivo, que a autarquia famalicense recebe esta distinção atribuída pela Associação Portuguesa de Famílias Numerosas.
Para além de reconhecer as boas práticas de apoio às famílias promovidas nos últimos anos pela Câmara Municipal, a distinção destaca também as políticas sociais excecionais adotadas este ano como resposta à pandemia da Covid-19.
Entre as ajudas estão, por exemplo, a comparticipação de rendas dos agregados familiares que tenham perdido rendimentos por força da Covid 19; o novo prazo excecional para obtenção de bolsa de estudo; a redução na fatura da água; a criação de uma linha de apoio psicológico; a distribuição de equipamentos de proteção individual; ou o alargamento do IMI Familiar aos casais com um dependente.
Recorde-se que este pacote de medidas de reação à emergência social provocada pela pandemia já valeu também a Famalicão o reconhecimento da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e da ONU.
Mas estes não foram os únicos argumentos que valeram a atribuição do galardão à autarquia famalicense. No domínio da educação foram tidas em conta medidas como a oferta dos livros de atividades para todas as crianças do 1º ciclo, a gratuitidade dos passes escolares para todos os alunos do concelho até ao 12º ano, a oferta dos lanches saudáveis e da fruta e as bolsas de estudo aos estudantes universitários.
Na área social, destacou-se o programa “Casa Feliz” que ajuda as famílias mais carenciadas a realizarem obras de renovação das suas habitações e no pagamento das rendas, assim como os descontos e isenções nas tarifas de água e saneamento para as famílias numerosas e mais necessitadas.
Em matéria fiscal, é uma reconhecida mais-valia para as famílias a estabilidade fiscal do município ao longo dos anos, a fixação da taxa do IMI próxima do mínimo legal (0,35%) e a existência de um IMI familiar.
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