Famalicão
CNE dá razão a queixa da Iniciativa Liberal sobre publicações do Município
Na campanha eleitoral das eleições autárquicas de 2021, a Iniciativa Liberal (IL) de Famalicão apresentou uma queixa à Comissão Nacional de Eleições (CNE) relativa a publicações que considerou de propaganda irregular na página do Facebook do Município Mais de três anos volvidos, a CNE proferiu uma decisão, dando razão à queixa da IL Famalicão e remetendo o processo para o Ministério Público, anunciou esta sexta-feira o partido.
Em causa estão publicações realizadas entre 14 de julho e 6 de agosto de 2021, já depois da marcação da data das eleições autárquicas ( que aconteceu a 7 de julho), o que, no entender na CNE, viola o nº 4 do artigo 10. da Lei n.o 72-A/2015, de 23 de julho, que estabelece a proibição de “publicidade institucional por parte dos órgãos do Estado e da Administração Pública de atos, programas, obras ou serviços”, durante o período que se inicia com a publicação do decreto que marque a data da eleição ou do referendo”.
Na decisão da CNE, a que o OPINIÃO PÚBLICA teve acesso, é referido que o presidente da Câmara Municipal foi notificado para se pronunciar sobre o teor da participação apresentada, tendo alegado, em síntese, que a página do município na rede social Facebook “é utilizada, como habitualmente, para informar e comunicar com os munícipes, de modo a promover a eficiência e a transparência administrativas e a proximidade com os interessados” e que “a proibição de publicidade institucional não determina a suspensão de publicações com caráter continuado, como sítios na Internet, páginas em redes sociais ou publicações institucionais, desde que respeitados os princípios e requisitos legais”.
Porém, a CNE entende que as publicações que se encontram na página Município de Famalicão na rede social “não consubstanciam a concretização de uma grave ou urgente necessidade pública nem à publicitação de informação necessária à fruição pelos cidadãos de um determinado serviço ou bem”.
Em face disso, a Comissão deliberou remeter o processo ao Ministério Público “por existirem indícios da prática da contraordenação relativa à violação da proibição de publicidade institucional em período eleitoral”.
Em comunicado, a IL afirma que “por muito que esta decisão se tenha diluído no tempo, constitui uma alerta para que estas publicações deixem de ser uma prática corrente a cada campanha eleitoral”, considerando que “o cumprimento da lei é o mínimo que se exige aos órgãos do Estado”.
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