Sociedade
Passagem de ano com restrições e com proibição de circular entre concelhos
Entre as medidas para o período do Ano Novo anunciadas pelo primeiro-ministro, António Costa, está a proibição da circulação entre concelhos entre as 00h00 desta quinta-feira e as 05h00 de segunda-feira, 4 de janeiro, “salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos”.
Quanto ao recolher obrigatório, em que é proibida a circulação na via pública, todo o país está hoje sujeito à medida a partir das 23:00 e até às 05:00, com exceções específicas previstas na lei, como motivos profissionais ou de saúde, “deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes”, ou deslocações pedonais de curta duração com membros do agregado e para passear animais de companhia.
Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro a proibição de circulação na via pública está em vigor a partir das 13:00, também até às 05:00 do dia seguinte, com o diploma do Governo a acrescentar às exceções as deslocações a pequenos estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene autorizados a estar abertos.
Além de estarem “proibidas festas públicas ou abertas ao público” durante o período do Ano Novo, não são permitidos ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.
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