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Equipa de futsal feminino do GRAL sem local para treinar

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O Grupo Recreativo de Avidos e Lagoa (GRAL) diz que está sem local para treinar a sua equipa de futsal feminino, criada esta época, e culpa a Câmara Municipal de Famalicão.

Em comunicado, o GRAL diz que, a 4 de outubro, foi enviado para o clube “um mapa de ocupação” do Pavilhão de Delães, para a época 2021/2022, “que permitia à nossa equipa de futsal feminino ocupar aquele espaço durante dois dias, segundas e quartas feiras, das 20h30 ás 21h30”.

Porém, no passado dia 21 de outubro, o GRAL afirma ter recebido uma comunicação, por telefone, a impedir essa utilização. “Foi-nos transmitido que estávamos impedidos de realizar aí os nossos treinos, sendo que essas horas seriam atribuídas a uma coletividade cujas equipas não estão federadas, ao contrário da nossa que está em competição no Campeonato distrital da I Divisão da AF Braga, mas tão só participam no Campeonato Concelhio de Futebol de Salão”, refere.

O clube garante encetou “inúmeras diligências junto da Câmara Municipal”, mas que até á presente data está “sem espaço para efetuar qualquer treino”. 

O GRAL diz ainda não ter “qualquer comunicação oficial por escrito”, por isso, na passada quarta-feira, apresentou-se no referido horário para treinar, mas terá sido “impedido pelo responsável do pavilhão invocando ordens superiores”.

Câmara alega que solicitação não foi feita dentro do prazo

O OPINIÃO PÚBLICA procurou uma reação da Câmara Municipal, que reagiu em comunicado, no qual começa por lembra que os mapas de atribuição de tempos de utilização nos pavilhões desportivos municipais são atribuídos com base no Regulamento da Rede de Equipamentos Desportivos e que a ocupação do Pavilhão de Delães “seguiu estas regras e foi preenchida pelas associações que o requereram durante o período regulamentar”, que é de 1 a 15 de julho.

Porém, segundo a autarquia, o GRAL “solicitou ocupação do espaço para a sua recém-criada equipa de fultsal feminino em setembro do corrente ano, pelo que, não havia possibilidade de atendimento a essa pretensão, a não ser por desistência de alguma associação a quem tivesse sido atribuído a ocupação”.

A Câmara adianta que “chegou a existir essa possibilidade no Pavilhão de Delães, mas que foi, entretanto, anulada pela necessidade da associação a quem foram atribuídos os tempos referidos, de acordo com o regulamento e nos prazos definidos pelo mesmo”.

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