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Famalicão

Câmara e Ordem dos Advogados reclamam instâncias centrais para o tribunal de Famalicão

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O presidente da Câmara Municipal; Mário Passos, está sintonizado com a Delegação de Famalicão da Ordem dos Advogados na reivindicação da instalação no Tribunal de Famalicão da Instância Central Cível, Instância Central Criminal e Juízo de Instrução Criminal. Em nota enviada á imprensa, autarquia adianta que o autarca tem mantido reuniões de trabalho, nomeadamente, com o Conselho de Gestão do Tribunal Judicial de Braga, assumindo o desejo daquela Delegação como uma reivindicação do concelho.

De acordo com o parecer efetuado pelo referido órgão judicial, no seguimento destes encontros, há condições para “ponderar a criação de um Juízo de Instrução Criminal em Famalicão, de juiz único, bem como a criação de um Juízo Central Cível com sede também em Famalicão, resultado do desdobramento do Juízo Central Cível de Guimarães, com um ou dois juízes”, dando assim força às pretensões da autarquia e da Ordem dos Advogados.

“Temos um tribunal com excelentes condições que não está potenciado na sua totalidade” refere Mário Passos, citado no comunicado de imprensa. E realça: “A absorção destas competências em Famalicão, será um passo importante para a melhoria da qualidade do serviço judicial e tornará mais ágil a ação dos operadores judiciais”.

A Delegação da Ordem dos Advogados está a preparar um dossier, que será entregue à ministra da Justiça, com as referidas reivindicações. Desta ação constam vários contributos institucionais por forma a dar corpo e força reivindicativa a esta pretensão.

Neste sentido, os membros da Assembleia Municipal vão analisar hoje, uma proposta da Delegação da Ordem, que visa recolher o apoio deste órgão e dos vários grupos parlamentares que o integram.

Recorde-se que, em 2013, com a (re)organização do mapa judiciário foram retiradas ao Tribunal de Famalicão competências nas matéria respeitantes às Instâncias Centrais Cíveis (julgamentos cíveis com ações de valor superior a 50.000 euros), às Instâncias Centrais Criminais (julgamentos em matéria penal cuja moldura penal ultrapassa os 5 anos de prisão – julgamentos com intervenção do Tribunal coletivo) e o Juízo de Instrução Criminal, obrigando os advogados e os famalicenses (pessoas singulares e coletivas) a deslocarem-se para Guimarães para realizarem estas diligências judiciais.

Como justificativo para este regresso das instâncias centrais, a Delegação da Ordem apresenta as excelentes condições” do Tribunal e o elevado número de processos oriundos de Famalicão. Defende, por isso, que a criação das Instâncias Centrais Cível, Criminal e Juízo de Instrução “será um enorme contributo para uma melhor administração da Justiça” e para a sua aproximação aos cidadãos e às suas necessidades no recurso à mesma, “contribuindo para desonerar dos custos que representa a deslocação de pessoas e bens desde Famalicão até Guimarães para o acesso aos Tribunais”.

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