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Entidade Reguladora reconhece Serviço de Programa Televisivo da FamaTV

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Volvidos cerca de 12 meses após o início do processo, a Fama Rádio e Televisão, acaba de adicionar à sua licença de Operador de Radiodifusão, uma segunda licença – a de Operador de Serviço de Programas Televisivos distribuídos exclusivamente pela Internet.

A Fama Televisão, anteriormente registada como publicação periódica,  torna-se assim no único órgão de comunicação social regional do país com um programa de emissão linear (emissão contínua), devidamente legalizado, resultado de uma longa e minuciosa análise por parte da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, (ERC).

Uma emissão que “apresenta um conjunto sequencial de programas com conteúdos muito diversificados”, pode ler-se num parecer de dez páginas emitido pela ERC.

A emissão da FamaTV já está disponível, gratuitamente, em todos os sistemas operativos de Smart TV e, em finais de Outubro, já estava presente em mais de 1600 lares.

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