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Opinião

”Uma  publicação municipal não pode ser equiparada a um órgão de comunicação social”

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*Artigo de Opinião

As câmaras municipais têm o direito, e até do dever, de comunicar com os seus munícipes, mas devem fazê-lo de forma clara e transparente.

São muitas as autarquias que usam publicações em formato digital ou impresso – e mesmo as redes sociais – para dar notícias sobre a atividade municipal. Essa informação emana, regra geral, de gabinetes de comunicação da própria autarquia e deve estar devidamente identificada como tal, ou seja, o munícipe deve facilmente identificar a origem daquela publicação, sob pena de o induzir em erro e fazê-lo pensar o que está a ler é produzido por um órgão de comunicação social. Ora, uma notícia difundida por um órgão de comunicação social tem características muito diferentes.

Para os jornalistas, as notícias veiculadas por autarquias ou outras entidades, sejam públicas ou privadas, são fontes de informação, que serão trabalhadas. O jornalista pode entender que a informação apresentada é suficiente para contar a história aos seus leitores, pode até achar que é irrelevante e pode também entender que necessita de outros dados, outras visões ou do chamado contraditório. Por exemplo, uma notícia emanada pelo gabinete e comunicação da autarquia pode dar apenas a visão do executivo que governa o município e deixar de fora a visão da oposição ou de outras forças políticas os cívicas, que podem ser importantes para que a história fique completa. E esta é a missão do jornalista e dos órgãos de comunicação social: dar a notícia da forma mais completa possível, para que o leitor fique informado dos vários ângulos da história que está a ser contada. 

Vem isto a propósito da nova publicação do Município de Famalicão, o “Efe”, que veio substituir o tradicional Boletim Municipal. A mudança de nome e o formato jornal em que se apresenta pode, como escrevi em cima, induzir em erro. Uma  publicação municipal não pode ser equiparada a um órgão de comunicação social. Ponto.

A título de curiosidade, a própria definição da palavra “notícia”, segundo o Dicionário da Porto Editora, faz essa destrinça: “notícia – nome feminino; 1. informação sobre algo ou alguém, novidade, conhecimento; 2. relato sobre um acontecimento atual e de interesse público, difundido pelos meios de comunicação social; 3. exposição breve de um tema ou de uma ocorrência; 4. memória, lembrança: 5. MILITAR facto, documento ou material cujo conhecimento possa ter interesse para o serviço de informações”.

(*) Cristina Azevedo é jornalista do Jornal Opinião Pública

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