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Opinião

93 animais mortos em Santo Tirso: quando falhar é uma forma de responsabilidade

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93 animais morreram num incêndio em Santo Tirso, em julho de 2020. Morreram num contexto que não começou naquele dia – existiam abrigos ilegais, existiam problemas conhecidos e existiam entidades públicas com responsabilidades de fiscalização, acompanhamento e proteção.

Seis anos depois, o processo terminou com a absolvição dos cinco arguidos. O tribunal entendeu que não ficaram demonstrados os crimes de maus-tratos que lhes eram imputados. Mas deixou também registado algo que não pode ser ignorado: as responsáveis pelos abrigos foram consideradas “descuidadas, temerárias” e que nunca deveriam ter acolhido os animais naquelas condições.

É precisamente aqui que devemos fazer uma pergunta que ultrapassa a discussão sobre a culpa criminal individual: onde estava o Estado e onde estavam as autoridades competentes quando estes animais precisavam de proteção? Porque a responsabilidade pública não começa quando as chamas chegam. Começa muito antes.

Começa quando uma entidade pública toma conhecimento de uma situação irregular e tem o dever de atuar. Começa quando existem condições que colocam em risco seres vivos que a própria lei reconhece como seres dotados de sensibilidade. Começa na fiscalização, na prevenção, na identificação do risco e na adoção das medidas necessárias para o eliminar. Também a atuação no momento do incêndio foi objeto de controvérsia, desde logo porque as autoridades não atuaram, nem deixaram as pessoas auxiliar aqueles pobres animais. Mas tudo isto foi indiferente para o Tribunal. Contudo, e ainda assim, a absolvição criminal não apaga a existência de falhas administrativas, políticas e institucionais.

É demasiado fácil olhar para uma tragédia desta dimensão e perguntar apenas: Quem matou os animais? A pergunta tem de ser mais ampla: Quem tinha o dever de agir antes, durante e depois da ocorrência do incêndio? E, depois, outra: quem responde quando esse dever não foi cumprido?

A Administração Pública não existe apenas para intervir depois da tragédia, existe também para prevenir riscos, fiscalizar situações ilegais e proteger o interesse público, dentro das competências que a lei lhe atribui. E essa responsabilidade é particularmente evidente quando estão em causa animais que dependem da ação humana para sobreviver, que era o caso. 

Se havia conhecimento de situações irregulares, se existiam competências de fiscalização, se havia riscos identificáveis e se estavam disponíveis instrumentos legais para atuar, então é legítimo perguntar se esses instrumentos foram utilizados em tempo útil e se as entidades competentes fizeram tudo aquilo que lhes era exigível. 

Santo Tirso deveria obrigar-nos a retirar uma conclusão simples: quando uma entidade pública sabe que existe uma situação de risco e dispõe de poderes para intervir, não atuar não é uma escolha neutra. Deve ser assumida como uma omissão com consequências. E quando as consequências são vidas perdidas, a sociedade e os tribunais têm o direito de perguntar, de forma incómoda e sem eufemismos: quem devia ter agido — e porque não agiu? Esta deveria ter sido a leitura do tribunal!

Se não formos capazes de responder a esta pergunta, estaremos a discutir apenas quem esteve no local quando as chamas chegaram, quando deveríamos estar a discutir também quem falhou quando ainda havia tempo para evitar a tragédia.

Sandra Pimenta é Comissária Política Concelhia do PAN

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