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Prazo para validar faturas no portal das finanças termina a 25 de fevereiro

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A entrega da declaração do IRS de 2020 só arranca no mês de abril, mas a preparação começa agora em fevereiro. 

Até ao dia 15 deste mês ainda pode comunicar à Autoridade Tributária (AT) a composição do agregado familiar e outras informações pessoais relevantes, caso existam mudanças como casamento ou nascimento de filhos, divórcio, morte do cônjuge, alterações à guarda de filhos ou filhos que deixaram de ser dependentes. A haver lugar à comunicação de alterações, tem de ter ocorrido até ao dia 31 de dezembro do ano passado.

Para isso, tem de aceder ao Portal das Finanças e entrar na área de “comunicação do agregado familiar”, fazendo a autenticação.

Ainda durante este mês de fevereiro, os contribuintes devem validar ou completar informação das faturas no portal e-fatura para poderem beneficiar das deduções, podendo beneficiar de um reembolso mais alto ou de uma fatura mais baixa a pagar no momento da liquidação.

As despesas estão distribuídas por onze categorias: saúde, educação, lares, habitação, reparação de automóveis, reparação de motociclos, restauração e alojamento, cabeleireiros, atividades veterinárias, passes mensais e despesas gerais familiares.

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