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Famalicão

Concurso público de publicidade institucional em Famalicão levada à ERC por excluir uma das rádios do concelho

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A Editave Multimédia apresentou uma denúncia formal ao Conselho Regulador da ERC (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), contra o Município de Vila Nova de Famalicão, acusando a autarquia de desenhar um concurso público de 210 mil euros para favorecer um operador de rádio e de bloquear, automaticamente, o outro. Em causa está a exigência de jornal impresso como critério eliminatório no lote audiovisual, numa altura em que o próprio município lançou um jornal municipal gratuito em papel.

A empresa proprietária da Fama Rádio, da Famatv e do jornal digital Opinião Pública avançou com uma denúncia e um pedido de intervenção urgente junto da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), alegando que o procedimento pré-contratual padece de “desenho discriminatório” e distorce gravemente o mercado local.

O procedimento em causa — um concurso público ontem publicado em Diário da República — prevê a aquisição de serviços de difusão publicitária por um período de 20 meses, divididos em dois Lotes com um teto máximo de 105 mil euros cada. Contudo, a análise detalhada do Caderno de Encargos revela um cruzamento de exigências técnicas que, segundo a denunciante, cria um “monopólio de facto” e inviabiliza a participação de outros operadores de rádio e de televisão, devidamente licenciados no concelho.

O bloqueio à Fama Rádio

O ponto central da contestação reside na forma como a autarquia agrupou os diferentes meios de comunicação social em cada um dos lotes colocados a concurso: No Lote 2, a exigência simultânea de rádio local e jornal impresso/digital, “limita a elegibilidade de apresentação de proposta a um único operador no concelho – a Rádio Cidade Hoje e o respetivo Jornal Cidade Hoje (Mensal impresso/digital) – conferindo-lhe um monopólio de facto”.

Já no Lote 1, “o Município agregou obrigatoriamente a Rádio e a Televisão Digital/App SmartTV à exigência de um Jornal Impresso (com a obrigação eliminatória de entrega do “Jornal Modelo” em papel)”, o que exclui liminarmente a outra rádio do concelho de Famalicão, pertencente à Editave Multimédia.

Segundo a exposição enviada à ERC e ao júri do concurso, a única rádio do concelho com capacidade para concorrer – no caso, ao Lote 2 – fica com o caminho aberto de forma quase exclusiva. Por outro lado, ao exigir cumular a rádio e a TV digital com um suporte de imprensa obrigatoriamente impresso em papel, o concurso exclui liminarmente a Fama Rádio e a Famatv, uma vez que o grupo Editave não detém edição impressa há cerca de seis meses.

A armadilha do jornal municipal “efe”

Recorde-se que, no passado dia 25 de fevereiro, o Jornal Opinião Pública imprimiu pela última vez, após a autarquia ter lançado e financiado um jornal impresso em 61.750 exemplares, de distribuição gratuita e massiva em todos os lares do concelho.

Na denúncia dirigida à ERC, a empresa fala num “bloqueio de mercado em dois tempos”: “primeiro, a autarquia utiliza dinheiros públicos para criar um boletim municipal impresso que destrói a viabilidade comercial dos jornais impressos independentes; segundo, utiliza a ausência de jornal impresso independente como pretexto legal no concurso público para fechar a porta dos fundos da publicidade institucional à rádio e à televisão digital do grupo afetado.”

Violação do Código dos Contratos Públicos levada ao Júri: resposta da Câmara ainda não é conhecida.

Além da queixa ao regulador dos media, a Editave deu entrada de uma exposição de erros e omissões junto do Júri do Procedimento da Câmara Municipal, requerendo a alteração imediata das peças do concurso antes da abertura das propostas.

A contestação invoca a “violação flagrante” de vários princípios estruturantes do Código dos Contratos Públicos (CCP), como o facto de “a junção indissociável de imprensa impressa aos serviços de radiodifusão e audiovisual digital criar uma barreira de entrada artificial que restringe o universo de concorrentes a uma única estrutura”; ou o “princípio da neutralidade tecnológica”, dando como exemplo a exigência da entrega de exemplares físicos em papel como condição de elegibilidade para a venda de serviços de rádio e TV”, o que a seu ver “discrimina infundadamente os órgãos de comunicação social que completaram a transição digital.”

A Editave solicitou formalmente ao júri a desagregação das prestações do Lote 1 — separando a Rádio e a TV da Imprensa — ou, em alternativa, que o concurso passe a admitir como meio equivalente as publicações periódicas digitais devidamente registadas na ERC. Até ao fecho desta edição ainda não era conhecida a resposta do Município de Famalicão a quem caberá decidir se trava ou altera este concurso para repor a equidade no mercado mediático local.

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